Os pedidos de apoio são analisados pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural e são decididos pelo respetivo diretor regional, que pode delegar esta competência nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Análise e decisão
Vigente desde: 27/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2026