- 1 -Os beneficiários dos apoios previstos no presente diploma devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Terem apresentado, no ano de 2025, pedido de apoio à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI para a Região Autónoma dos Açores (POSEI - RAA), nos termos da respetiva legislação aplicável;
- b)Terem apresentado a declaração relativa ao tipo de empresa, de acordo com o modelo disponível no Portal do Beneficiário ( beneficiario-agricola.azores.gov.pt), até à data da apresentação do pedido de apoio;
- c)Estarem inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira com, pelo menos, um código de Classificação de Atividades Económicas (CAE) constante de lista a publicar no aviso a que se refere o artigo 9.º, até à data da apresentação do pedido de apoio;
- d)Estarem inscritos no sistema de informação de registo central de auxílios de minimis - SIRCAMINIMIS, com o registo de, pelo menos, um dos códigos de CAE referidos na alínea anterior, até à data da decisão de aprovação do pedido de apoio.
- 2 -A condição de elegibilidade a que se refere a alínea a) do número anterior, sempre que ocorra a morte de agricultor que a cumpra, tem-se por verificada na herança indivisa, ou em terceiro, desde que obtida a concordância de todos os herdeiros.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 27/07/2026
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Em vigor desde 27/07/2026