- 1 -Para efeitos do presente diploma, são considerados elegíveis os pedidos de apoio para a compra de sementes de milho e, ou, de sorgo, que cumpram as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Respeitem as seguintes densidades máximas:
- i)No caso de sementes de milho, até uma densidade máxima de 90 000 sementes por hectare de superfície determinada de milho, no âmbito do pedido de ajuda apresentado, a título do ano de 2025, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI - RAA;
- ii)No caso de sementes de sorgo, até uma densidade máxima de 70 kg por hectare de superfície determinada de sorgo, no âmbito do pedido de ajuda apresentado, a título do ano de 2025, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI - RAA;
- b)Apresentem toda a informação relativa às faturas comprovativas da compra das sementes de milho e, ou, de sorgo, bem como, quando aplicável, aos respetivos documentos retificativos.
- a)Respeitem as seguintes densidades máximas:
- 2 -As faturas comprovativas da compra das sementes de milho e, ou, de sorgo referidas na alínea b) do número anterior devem ter data compreendida entre 1 de janeiro e 15 de junho de 2025.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade dos pedidos de apoio
Vigente desde: 27/07/2026
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Em vigor desde 27/07/2026