Altera as orgânicas da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira e da Secretaria Regional das Finanças.
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede:
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro
O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2025/M, de 21 de novembro, e 5/2026/M, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.
- 2 -[...]
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, passa ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.
- 2 -[...]
Produção de efeitos
As alterações introduzidas pelo presente diploma aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/2026/M, de 9 de março, e 7/2026/M, de 10 de março, produzem efeitos, respetivamente, a 10 e 11 de março de 2026.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de abril de 2026.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 30 de abril de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
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