O presente decreto regulamentar regional procede:
- a)À terceira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2025/M, de 21 de novembro, e 5/2026/M, de 9 de março, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças;
- b)À primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, que aprova a orgânica da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira (EOTF).