O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, passa ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 1 -A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.
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