As alterações introduzidas pelo presente diploma aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/2026/M, de 9 de março, e 7/2026/M, de 10 de março, produzem efeitos, respetivamente, a 10 e 11 de março de 2026.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026