Será criada uma comissão instaladora do IRASC, composta por três membros, a designar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, no qual se fixarão as respectivas remunerações, competências, período de instalação e formas de apoio.
Artigo 16.º — (Comissão instaladora)
Vigente desde: 02/05/1979
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Em vigor desde 02/05/1979