- 1 -O conselho coordenador será constituído pelo presidente da direcção, por representantes do movimento cooperativo (um por cada ilha) e pelos vogais representantes das Secretarias Regionais da Educação e Cultura, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, a designar nos termos dos números seguintes.
- 2 -O representante do movimento cooperativo de cada ilha será eleito anualmente por todas as cooperativas com sede na ilha em acto eleitoral convocado pelo presidente da direcção do IRASC.
- 3 -Os vogais representantes de cada uma das Secretarias atrás mencionadas serão nomeados por despachos dos respectivos Secretários Regionais, até 31 de Dezembro de cada ano, para um mandato anual, que findará em 31 de Dezembro do ano seguinte, sendo o respectivo mandato passível de renovação sucessiva, enquanto se mantiver a indicação nesse sentido dos Secretários das respectivas Secretarias.
Artigo 6.º — (Composição do conselho)
Vigente desde: 02/05/1979
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Em vigor desde 02/05/1979