- 1 -São atribuições do Gabinete de Apoio Técnico as Autarquias Locais:
- a)Preparar a identificação das obras das autarquias locais a incluir nos planos anuais e plurianuais da Região;
- b)Promover, assistir e controlar o seguimento dos planos de obras das autarquias locais;
- c)Apreciar e apresentar aos serviços competentes os problemas mais prementes dos municípios no que respeita à electrificação rural e saneamento básico;
- d)Prestar, em geral, apoio técnico às câmaras municipais, nomeadamente pela elaboração de estudos e projectos e pelas formas determinadas por resolução do Plenário do Governo da Região;
- e)Dar parecer sobre estudos e projectos que, eventualmente, sejam elaborados fora deste Gabinete de Apoio.
ARTIGO 10.º — (Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais)
Vigente desde: 30/05/1979
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Em vigor desde 30/05/1979