São atribuições da SRES estudar, definir e promover a execução da política regional respeitante a obras públicas, construção civil, habitação, urbanismo, ambiente, recursos naturais e equipamento rural e urbano, bem como fomentar actividades naqueles domínios, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outros departamentos.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 30/05/1979
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