Este decreto entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 31.º
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.