- 1 -A SRES compreende as seguintes direcções de serviços:
- a)Direcção de Obras Públicas;
- b)Direcção de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
- 2 -Na dependência directa do Secretário Regional existem:
- a)Gabinete do Secretário;
- b)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais;
- d)Parque de Materiais e Equipamento Mecânico;
- e)Laboratório de Mecânica de Solos e de Materiais de Construção;
- f)Gabinete de Aquisição de Imóveis;
- g)Repartição de Serviços Administrativos.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 30/05/1979
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Em vigor desde 30/05/1979