- 1 -O Gabinete do Secretário é constituído pelo chefe do Gabinete, que dirige o serviço e representa o Secretário, excepto nos actos de carácter pessoal, e ainda por um secretário particular.
- 2 -Podem ser destacados ou requisitados para prestarem serviço junto do Gabinete do Secretário quaisquer elementos da SRES ou a ela estranhos.
- 3 -Para serviço do Secretário haverá, ainda, um motorista e dois contínuos.
ARTIGO 7.º — (Gabinete do Secretário)
Vigente desde: 30/05/1979
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Em vigor desde 30/05/1979