- 1 -Compete aos Serviços de Informática:
- a)Definir os projectos informáticos e planear e executar os trabalhos neles compreendidos;
- b)Planear e executar todos os trabalhos de processamento de dados de que a Secretaria Regional do Planeamento e Finanças seja incumbida no âmbito das suas atribuições;
- c)Racionalizar formulários e outros documentos de trabalho cujos elementos devam ser tratados automaticamente;
- d)Conceber questionários e outros documentos para dados e informações, em cooperação com organismos com funções ou tarefas similares no âmbito de departamentos da Região Autónoma;
- e)Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
- 2 -Os Serviços de Informática poderão conhecer a nível orgânico as alterações de natureza e estrutura que forem tidas por convenientes por parte da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças, se e quando a dimensão e exigência do serviço assim o aconselharem.
Artigo 8.º — (Serviços de Informática)
Vigente desde: 10/11/1980
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Em vigor desde 10/11/1980