- 1 -Os principais objectivos a atingir por este Regulamento, quanto à Central Leiteira, são:
- a)Promoção e satisfação do abastecimento público de leite em toda a Região, através do sistema de ultrapasteurização, em embalagem de longa vida;
- b)Intervenção directa no abastecimento público local de leite pasteurizado, pondo-o à disposição de todas as populações nas devidas condições higiossanitárias;
- c)Apoio ao escoamento de excedentes de produção leiteira local, através do sistema de ultrapasteurização, em embalagens de longa vida;
- d)Rentabilização do sector, mediante a reorganização e actualização das estruturas e dos esquemas de laboração e ainda através da diversificação da sua gama de produtos.
Artigo 23.º — (Enumeração)
Vigente desde: 07/02/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1981