Compete essencialmente ao presidente do conselho directivo:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho directivo com voto de qualidade;
- b)Executar todas as deliberações do conselho directivo;
- c)Representar o Serviço em juízo e fora dele, assinando toda a correspondência e os documentos que responsabilizem o Serviço;
- d)Coordenar e fiscalizar toda a actividade do Serviço, com vista à realização dos respectivos fins;
- e)Praticar todos os actos urgentes da competência do conselho directivo, submetendo-os à ratificação deste na primeira reunião subsequente;
- f)Autorizar despesas de manutenção do Serviço até ao montante de 100000$00;
- g)Proceder à transferência de pessoal dentro do Serviço, de acordo com a legislação geral em vigor.