Aprova o Regulamento do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários
(Natureza)
O Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, abreviadamente designado por SRPAP, é um serviço dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
(Atribuições)
São atribuições do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários regular o abastecimento da Região e providenciar pelo escoamento dos excedentes sazonais ou regulares da produção.
(Órgãos)
O Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários tem como único órgão o conselho directivo
(Serviços)
(Composição do conselho directivo)
O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
(Competência do conselho directivo)
(Funcionamento do conselho)
O conselho directivo terá uma reunião ordinária semanal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente ou solicitadas pelos vogais, lavrando-se acta do que se passar em cada uma delas.
(Competência do presidente)
Compete essencialmente ao presidente do conselho directivo:
(Substituição do presidente)
Em caso de ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo vogal por ele designado, assumindo este último todos os poderes enquanto durar a ausência ou impedimento.
(Natureza e competência)
(Atribuições)
Aos Serviços Administrativos, de Contabilidade e Tesouraria compete:
(Composição)
Sector administrativo;
Sector de produção.
(Direcção e administração)
(Outros matadouros e casas de matança)
Nas ilhas onde apenas existirem matadouros de âmbito concelhio ou casas de matança, a respectiva direcção será exercida pelo veterinário municipal, a quem será atribuída uma gratificação mensal, de harmonia com os preceitos que regulam a matéria.
(Formulação)
(Regime e funcionamento)
A regulamentação do regime e do funcionamento dos matadouros e casas de matança, integrando as respectivas normas técnicas, é fixada por portaria dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
(Sectores)
Sector administrativo;
Sector de armazenagem;
Sector de comercialização.
(Enumeração)
Constituem objectivos principais da Estação Fruteira, dos postos de intervenção de mercados e dos armazéns:
(Exercício)
(Dependência e competência do responsável da Estação Fruteira)
O técnico responsável pela Estação Fruteira fica na dependência do conselho directivo do SRPAP competindo-lhe, designadamente:
(Dependência e competência dos responsáveis pelos postos)
Aos responsáveis pelos postos de intervenção e armazéns, que ficam na dependência do conselho directivo, compete, designadamente:
(Composição)
A Central Leiteira de Ponta Delgada compreende:
1) Sector administrativo;
2) Sector de produção;
3) Sector de armazenamento;
4) Sector de comercialização.
(Enumeração)
(Exercício)
A Central Leiteira de Ponta Delgada é administrada por um técnico com formação adequada, nomeado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, ouvido o conselho directivo do SRPAP.
(Competência do responsável)
O responsável da Central Leiteira de Ponta Delgada depende directamente do conselho directivo do SRPAP e compete-lhe, designadamente:
(Instalações e financiamento)
A instalação e financiamento das secções consideradas indispensáveis para a viabilização económica da Central e, bem assim, para garantia da salubridade de qualquer dos produtos serão propostos pelo responsável da Central Leiteira ao conselho directivo do SRPAP.
(Fixação de quotas)
Com vista a garantir a matéria-prima necessária para a laboração da Central, será fixada à indústria local, trimestralmente e por despacho do Secretário Regional do Comércio e Indústria, mediante prévia auscultação da mesma, a obrigatoriedade do fornecimento de uma quota de leite de classe A.
(Aprovisionamento de matéria-prima)
A matéria-prima a laborar será proveniente das indústrias de lacticínios existentes e será sempre entregue à porta da Central, em auto-tanque devidamente estandardizado e refrigerado a 5ºC.
(Realização de despesas)
(Receitas do Serviço)
Taxas aplicadas pelos serviços prestados nos matadouros e casas de matança;
Diferenciais do preço resultante da venda de carne de bovino e suíno e de couros;
Venda de produtos de lacticínios da Central Leiteira e de produtos horto-frutícolas da Estação Fruteira e postos de intervenção;
Juros e rendimentos de capital e bens próprios;
Subsídios ou quaisquer outras receitas que lhe sejam entregues;
Empréstimos contraídos.
(Categorias)
(Pessoal dirigente)
(Colaboração entre sectores)
(Trabalho por turnos)
Poderá ser adoptado o regime de trabalho por turnos quando a natureza do serviço o justificar.
(Cessação de exploração)
Poderá ser cedida a exploração das infra-estruturas do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários a entidades privadas, mediante contrato a estabelecer com a Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Dezembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro de pessoal do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.