A classificação ordinária é da iniciativa da administração e abrange os funcionários e agentes que tenham no ano civil anterior mais de 6 meses de serviço prestado em contacto funcional com os notadores ou notador competente nos termos deste diploma.
Artigo 14.º — (Classificação ordinária)
Vigente desde: 08/03/1984
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Em vigor desde 08/03/1984