Poderão ser utilizados outros sistemas de classificação de serviço quando estejam em causa funções ou estruturas orgânicas específicas, mediante portaria conjunta do membro do Governo responsável pelo serviço em cujo âmbito foram exercidas essas funções e do Secretário Regional da Administração Pública.
Artigo 40.º — (Outros sistemas de classificação)
Vigente desde: 08/03/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/1984