- 1 -O cargo de vice-presidente do SRPCM pode ser desempenhado em regime de:
- a)Exclusividade de funções;
- b)Acumulação.
- 2 -No caso da alínea a) do número anterior, o cargo de vice-presidente é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -No caso da alínea b) do número anterior, será atribuído ao vice-presidente um suplemento mensal a fixar por despacho das entidades com competência para o nomear.
Artigo 12.º — Natureza do cargo
Vigente desde: 08/06/1990
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Em vigor desde 08/06/1990