A Inspecção Regional de Bombeiros (IRBAM) é o órgão que se destina a garantir a orientação, coordenação e fiscalização dos corpos de bombeiros da Região e a assegurar a sua articulação com o SRPCM e outros departamentos oficiais.
Artigo 22.º — Natureza
Vigente desde: 08/06/1990
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Em vigor desde 08/06/1990