- 1 -São atribuições genéricas da IRBAM:
- a)Contribuir para a definição da política a desenvolver no sector, nomeadamente na elaboração dos programas de apoio às associações de bombeiros e aos serviços de incêndios e na coordenação da execução daqueles programas;
- b)Pronunciar-se sobre o ordenamento territorial dos meios de prevenção e extinção de incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros;
- c)Promover e apoiar a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com vista à melhoria dos conhecimentos técnicos do pessoal dos corpos de bombeiros;
- d)Promover o levantamento dos meios de acção existentes nos corpos de bombeiros, inventariando as carências e definindo prioridades na colmatação destas;
- e)Promover o estudo e emitir parecer sobre a adequada aplicação pelos corpos de bombeiros das técnicas de prevenção e socorro mais conformes com a evolução dos riscos;
- f)Fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação das populações da Região na prevenção, segurança e combate a incêndios e outras formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros;
- g)Incentivar formas de colaboração com outras entidades nos vários domínios em que se desenvolve a acção da IRBAM;
- h)Exercer a acção tutelar sobre os corpos de bombeiros, nomeadamente zelando pela observância das leis e regulamentos em vigor;
- i)Promover as acções necessárias a um correcto planeamento e conveniente racionalização dos meios a utilizar pelos corpos de bombeiros;
- j)Emitir parecer sobre os pedidos de isenção de imposto ou taxas relativas a importação de material ou equipamento para os corpos de bombeiros;
- l)Pronunciar-se sobre a criação de novos corpos de bombeiros, ou de novas secções, após ouvido o Conselho Regional de Bombeiros.
- 2 -São atribuições da IRBAM em matérias de organização, funcionamento e equipamento dos corpos de bombeiros e de segurança contra incêndios:
- a)Assegurar a inspecção técnica dos corpos de bombeiros;
- b)Fiscalizar a aplicação das normas de protecção e prevenção contra o risco de incêndios;
- c)Emitir parecer técnico sobre os tipos de viaturas e restante material de combate a incêndios e de socorro de que devem ser dotados os corpos de bombeiros, tendo em vista as características dos serviços a que se destinam e as zonas em que os mesmos actuam;
- d)Inspeccionar o estado de conservação do material e do parque de viaturas.
- 3 -São, também, atribuições da IRBAM, em matéria disciplinar:
- a)Nomear, sob proposta da direcção da associação de bombeiros voluntários ou órgão equivalente, os comandantes dos corpos associativos e privativos;
- b)Autorizar a inclusão, no quadro dos corpos de bombeiros voluntários, do lugar de 2.º comandante;
- c)Nomear, sob proposta do comandante dos corpos de bombeiros voluntários ou órgão equivalente, o ajudante e o 2.º comandante;
- d)Autorizar a passagem à situação de inactividade no quadro, fora do quadro ou o ingresso no quadro, nos termos da legislação aplicável;
- e)Ser informado quanto às licenças para férias e por doença ao comandante, ajudante e 2.º comandante dos corpos de bombeiros voluntários;
- f)Promover a realização de inquéritos;
- g)Promover a instauração de procedimento disciplinar ao comandante dos corpos bombeiros associativos e privativos, nos termos da legislação em vigor, por sua iniciativa ou mediante participação escrita e fundamentada da direcção da associação respectiva;
- h)Aplicar as penas previstas na lei aos comandantes dos corpos de bombeiros privativos e de associações de bombeiros;
- i)Receber e manter actualizada informação sobre os resultados de processos disciplinares em que sejam arguidos elementos dos corpos de bombeiros.
- 4 -São também atribuições da IRBAM, em matéria de instrução de pessoal dos corpos de bombeiros:
- a)Presidir, por si ou seu delegado, ao júri dos concursos para promoção dos cargos de chefe e subchefe e para ingresso no quadro activo;
- b)Elaborar instruções sobre as provas técnicas a prestar nos concursos de promoção a bombeiros de 1.ª e 2.ª classe;
- c)Elaborar a regulamentação das provas dos concursos para chefe, subchefe e bombeiros de 3.ª classe;
- d)Propor alterações ao regulamento de instrução e manobras;
- e)Superintender na instrução do pessoal dos corpos de bombeiros;
- f)Fiscalizar o cumprimento das normas legais sobre uniformes e fardamento.
Artigo 23.º — Atribuições
Vigente desde: 08/06/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1990