Compete ao inspector regional superintender e coordenar as acções desenvolvidas pela IRBAM, nomeadamente:
- a)Exercer as funções de comando;
- b)Assegurar a coordenação dos meios operacionais dos corpos de bombeiros da Região em casos de incêndios, bem como a articulação dos mesmos com os serviços de coordenação e protecção civil legalmente definidos;
- c)Fixar as zonas geográficas de acção restrita dos corpos de bombeiros;
- d)Superintender, através dos respectivos comandantes, na instrução do pessoal dos corpos de bombeiros;
- e)Proceder a visitas de inspecção regulares aos corpos de bombeiros da Região;
- f)Convocar, por iniciativa própria ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros respectivos, as reuniões do Conselho Regional de Bombeiros;
- g)Decidir dos recursos em matéria disciplinar de acordo com a legislação em vigor, em relação aos bombeiros voluntários.