São atribuições do Conselho Regional de Bombeiros:
- a)Informar sobre os critérios gerais de formação e preparação técnica do pessoal dos corpos de bombeiros;
- b)Informar sobre a delimitação geográfica de acção restrita dos corpos de bombeiros;
- c)Propor ao Secretário Regional da Administração Pública a tomada de medidas legislativas ou administrativas tendentes à definição e desenvolvimento dos princípios orientadores do sector;
- d)Pronunciar-se sobre as normas a que deve obedecer o equipamento e material dos corpos de bombeiros, com vista à respectiva normalização técnica;
- e)Definir as normas gerais a que deve obedecer a regulamentação interna dos corpos de bombeiros;
- f)Apreciar o resultado dos inquéritos e processos disciplinares instaurados por iniciativa do Inspector Regional de Bombeiros.