- 1 -O pessoal do SRPCM é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do SRPCM é o constante do mapa anexo I do presente diploma.
- 3 -Do grupo de pessoal auxiliar constante do quadro de pessoal a que se refere o número anterior faz também parte a carreira de operador de comunicações.
- 4 -A escala salarial da carreira de operador de comunicações é a que se indica no anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 5 -Salvo disposto nos artigos seguintes, o pessoal do SRPCM rege-se pelas normas gerais aplicáveis à administração regional autónoma.
Artigo 35.º — Quadro
Vigente desde: 08/06/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1990