- 1 -O presidente do SRPCM é equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.
- 2 -O presidente do SRPCM é, por inerência de funções, o inspector regional de Bombeiros.
Artigo 9.º — Natureza do cargo
Vigente desde: 08/06/1990
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Em vigor desde 08/06/1990