- 1 -A Inspecção Administrativa Regional (IAR) é o serviço da Secretaria Regional da Administração Interna incumbido de preparar e executar as acções ligadas à competência do Governo Regional quanto ao exercício da tutela inspectiva sobre a administração local autárquica, bem como a inspecção administrativa dos serviços da administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
- 2 -A IAR poderá também prestar colaboração a quaisquer departamentos do Governo Regional, relativamente à inspecção respeitante a associações e empresas sujeitas a intervenção tutelar do Governo Regional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 11/04/1991
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Em vigor desde 11/04/1991