- 1 -O provimento definitivo dos lugares de inspector administrativo fica condicionado ao aproveitamento em estágio de um ano, quer no exercício de funções adequadas, quer na frequência de cursos de formação, sendo os estagiários remunerados nos termos da tabela anexa a este diploma, salvo se aos mesmos corresponder já um índice salarial superior.
- 2 -O provimento de estagiários não anteriormente vinculados à função pública far-se-á por contrato administrativo de provimento.
- 3 -O provimento de estagiários anteriormente vinculados à função pública por nomeação definitiva far-se-á por comissão de serviço extraordinária.
Artigo 19.º — Estágio
Vigente desde: 11/04/1991
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Em vigor desde 11/04/1991