- 1 -Compete especialmente à IAR, no âmbito da administração local autárquica, averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei às autarquias locais, incluindo os serviços municipalizados, e às associações e federações de municípios, nos termos da lei.
- 2 -Compete ainda à IAR:
- a)Proceder a inquéritos e sindicâncias aos órgãos e serviços das autarquias locais e suas associações e federações;
- b)Proceder, junto das autarquias locais e dos seus funcionários, às acções de averiguação e esclarecimento decorrentes da sua actividade inspectiva, bem como das que lhes forem superiormente determinadas e se mostrem necessárias à eficiência da intervenção tutelar do Governo Regional.
Artigo 3.º — Competências da IAR sobre a administração local autárquica
Vigente desde: 11/04/1991
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Em vigor desde 11/04/1991