- 1 -Os lugares de inspector administrativo assessor principal serão providos de entre assessores principais ou assessores com um mínimo de três anos de muito bom ou cinco de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de inspector administrativo assessor serão providos de entre assessores ou técnicos principais com um mínimo de três anos de muito bom ou cinco de bom e efectivo serviço na categoria.
- 3 -Os lugares de inspector administrativo principal serão providos de entre técnicos superiores principais ou técnicos superiores de 1.ª classe com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 4 -Os lugares de inspector administrativo serão providos de entre técnicos superiores de 1.ª classe ou técnicos superiores de 2.ª classe com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 5 -As categorias previstas nos números anteriores devem reportar-se a licenciaturas consideradas adequadas no aviso de abertura do concurso.
Artigo 32.º — Provimento
Vigente desde: 11/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/1991