- 1 -À DSOC compete:
- a)Assegurar a preparação do orçamento regional e dos orçamentos privativos e colaborar na sua execução e controlo, garantindo o cumprimento dos objectivos e políticas superiormente fixados;
- b)Contabilizar os recursos provenientes de fundos comunitários e de todas as receitas da Região;
- c)Organizar contas correntes relativas ao controlo de todos os movimentos orçamentais;
- d)Organizar todos os processamentos de despesas que lhe sejam superiormente determinados;
- e)Superintender e orientar a actividade das Delegações de Contabilidade Pública Regional.
- 2 -A DSOC compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão do Orçamento Regional (DOR);
- b)Divisão de Contabilidade Pública Regional (DCPR).
Artigo 16.º — Direcção de Serviços do Orçamento e Contabilidade (DSOC)
Vigente desde: 08/05/1993
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Em vigor desde 08/05/1993