Ao STI compete, designadamente:
- a)Promover a compra para a Região de bens imóveis ou a aquisição de direitos a eles respeitantes, ouvidos os departamentos técnicos competentes;
- b)Assegurar o processamento dos actos relativos a heranças, legados e doações a favor da Região;
- c)Assegurar a instrução dos processos de arrendamento para a Região até à respectiva autorização, bem como o processamento dos actos relativos ao arrendamento de bens da Região;
- d)Assegurar o processamento dos actos relacionados com a alienação e cessão de bens da Região.