A DREPA é o serviço de carácter operativo da SRFPAP tecnicamente responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do plano regional, bem como das intervenções comunitárias e pela realização de estudos de base e de índole sócio-económica necessários ao exercício das suas competências.
Artigo 24.º — Natureza
Vigente desde: 08/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1993