- 1 -O SAPL assegura todo o expediente respeitante à ADSE e à emissão de passaportes e licenças, bem como à execução do Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O SAPL é dirigido por um coordenador, competindo-lhe a direcção, coordenação e superintendência da acção desenvolvida pelos chefes de secção, bem como a execução do que as leis e regulamentos expressamente lhe cometerem ou for decorrência do normal desempenho das suas funções, funcionando na dependência directa do director regional de Organização e Administração Pública.
- 3 -O SAPL está sediado em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes serviços centrais e externos, respectivamente:
- a)Secção de ADSE (SADSE);
- b)Secção de Passaportes e Licenças (SPL);
- c)Delegação do SAPL na Horta;
- d)Delegação do SAPL em Ponta Delgada.
- 4 -As delegações do SAPL são chefiadas por um chefe de secção.
Artigo 36.º — Sector de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
Vigente desde: 08/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1993