Compete à DFLOT:
- a)Apoiar as autarquias locais no âmbito da gestão e da contabilidade;
- b)Acompanhar, anualmente, a situação económica e financeira das autarquias locais, através da análise e elaboração de relatórios sobre planos de actividade, orçamentos e contas de gerência, bem como manter actualizada uma base de dados informática sobre as finanças das autarquias locais da Região;
- c)Assegurar, nos termos da lei, o processamento do Fundo de Equilíbrio Financeiro inscrito no Orçamento do Estado e destinado às autarquias locais da Região;
- d)Assegurar todo o processo relativo à cooperação financeira indirecta entre a administração regional autónoma e a administração local, incluindo o processamento de bonificações de juros e a negociação de linhas de crédito;
- e)Acompanhar directamente o processo de cooperação técnica e financeira com as freguesias;
- f)Acompanhar o processo de preparação e execução do plano anual e de médio prazo da Região, no que diz respeito à DROAP;
- g)Desenvolver estudos, emitir pareceres e propor medidas, nomeadamente legislativas, relativamente ao ordenamento municipal do território;
- h)Apoiar os municípios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território, colaborando com outros departamentos competentes, e dar cumprimento às demais disposições previstas em legislação específica sobre a matéria;
- i)Participar em comissões ou grupos de trabalho de âmbito regional, constituídos no domínio do ordenamento do território e áreas afins.