Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Natureza
A Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, abreviadamente designada por SRFPAP, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que propõe e executa a política do Governo Regional nas seguintes matérias:
Atribuições
São atribuições da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública:
Competências do Secretário Regional
Estrutura
Centro de Informação e Documentação (CID);
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
Gabinete Técnico (GT);
Centro de Informática (CI);
Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
Direcção Regional de Estudos e Planeamento (DREPA);
Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);
Inspecção Regional (IR).
Competências
Atribuições
Competências do chefe da RSA
Compete ao chefe da RSA:
Competências das secções de apoio
Competências
Competências
Natureza
A DROT é o serviço operativo da SRFPAP com atribuições nas áreas do orçamento, contabilidade pública regional, tesouro, crédito, seguros, património e operações cambiais.
Atribuições
São atribuições da DROT:
Estrutura
A DROT compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços Financeiros (DSF)
Divisão de Operações Financeiras, Acompanhamento e Avaliação (DOFAA)
A DOFAA tem as seguintes competências:
Direcção de Serviços do Orçamento e Contabilidade (DSOC)
Divisão do Orçamento Regional (DOR)
À DOR compete:
Divisão de Contabilidade Pública Regional (DCPR)
Delegações de Contabilidade Pública Regional
Às Delegações de Contabilidade Pública Regional compete, em especial:
Direcção de Serviços do Património (DSP)
Divisão de Inspecção e Gestão Patrimonial (DIGP)
São competências da DIGP:
Sector Técnico de Imóveis (STI)
Ao STI compete, designadamente:
Sector Técnico de Móveis e Semoventes (STMS)
Ao STMS compete, designadamente:
Natureza
A DREPA é o serviço de carácter operativo da SRFPAP tecnicamente responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do plano regional, bem como das intervenções comunitárias e pela realização de estudos de base e de índole sócio-económica necessários ao exercício das suas competências.
Atribuições
À DREPA compete, designadamente:
Estrutura
Centro de Reprografia (CR);
Direcção de Serviços de Planeamento (DSP);
Núcleo de Fundos Comunitários (NFC).
Divisão de Análise Económica e Avaliação de Projectos (DAEAP);
Divisão de Análise Social e Demográfica (DASD);
Divisão de Acompanhamento e Documentação (DAD).
Centro de Reprografia (CR)
Compete ao CR, designadamente:
Direcção de Serviços de Planeamento (DSP)
Compete à DSP, designadamente:
Divisão de Análise Económica e Avaliação de Projectos (DAEAP)
Compete à DAEAP, designadamente:
Divisão de Análise Social e Demográfica (DASD)
Compete à DASD, designadamente:
Divisão de Acompanhamento e Documenação (DAD)
Compete à DAD, designadamente:
Núcleo de Fundos Comunitários (NFC)
Natureza
A DROAP é um serviço operativo da SRFPAP que actua nos domínios da administração regional e local.
Atribuições
São atribuições da DROAP:
Estrutura
A DROAP compreende os seguintes órgãos e serviços:
Sector de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL);
Direcção de Serviços de Administração Regional (DSAR);
Direcção de Serviços de Administração Local (DSAL).
Sector de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
Secção de ADSE (SADSE)
Compete à SADSE assegurar todo o expediente respeitante à ADSE na Região, bem como estudar e propor medidas de melhoramento sobre a matéria.
Secção de Passaportes e Licenças (SPL)
Compete à SPL:
Delegações do SAPL na Horta e Ponta Delgada
Compete às delegações:
Direcção de Serviços de Administração Regional (DSAR)
Divisão da Função Pública (DFP)
Compete à DFP:
Centro de Formação da Administração Pública dos Açores (CEFAPA)
Divisão de Estruturas e Modernização (DEM)
Compete à DEM:
Direcção de Serviços de Administração Local (DSAL)
Divisão de Apoios Comunitários e Cooperação (DACC)
Compete à DACC:
Divisão de Finanças Locais e Ordenamento do Território (DFLOT)
Compete à DFLOT:
Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais (DAJE)
Compete à DAJE:
Quadro de pessoal
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRFPAP serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal dirigente
Técnicos superiores juristas
Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consultadoria jurídica.
Coordenador do Sector de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
Pessoal de informática
As regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 10 de Janeiro.
Pessoal de tesouraria
O pessoal de tesouraria da Região continua a reger-se por legislação própria, designadamente o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro, com as alterações efectuadas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/91/A e 27/92/A, de 1 de Outubro e de 8 de Junho, respectivamente.
Pessoal técnico do património
Ao pessoal da carreira técnica do património continua a aplicar-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 26/90/A e 17/92/A, de 8 de Agosto e 22 de Abril, respectivamente.
Pessoal técnico de contabilidade
O pessoal técnico de contabilidade continua a reger-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/90/A e 19/91/A, de 25 de Maio e 9 de Julho, respectivamente.
Pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo
Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Operador de meios áudio-visuais
Tradutor
Técnico auxiliar de formação e secretário-recepcionista
Os requisitos para ingresso nas carreiras de técnico auxiliar de formação e de secretário-recepcionista são os constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 2/93, de 8 de Janeiro.
Técnico auxiliar de cooperação financeira
Desenhador
Técnico auxiliar de planeamento
Transição e integração
Legislação revogada
Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/85/A, de 20 de Maio, 9/87/A, de 2 de Abril, 40/88/A, de 7 de Outubro, 24/89/A, de 23 de Agosto, 10/90/A, de 19 de Março, 14/92/A, de 25 de Março, e 28/92/A, de 7 de Julho, com excepção dos preceitos relativos às categorias do pessoal que presta apoio ao Palácio dos Capitães Generais, constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/90/A e 14/92/A, anteriormente citados.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Fevereiro de 1993.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXOS
Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º
(ver documento original)
Mapas II a VI a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º
Mapa II
(ver documento original)
Mapa III
(ver documento original)
Mapa IV
Carreira técnica do património
(ver documento original)
Mapa V
Carreira de pessoal dirigente das tesourarias da Região
(ver documento original)
Mapa VI
Carreira de pessoal técnico exactor da Região
(ver documento original)