- 1 -O cargo de coordenador do SAPL é exercido em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, efectuando-se o respectivo recrutamento de entre chefes de repartição posicionados no 2.º escalão ou superior.
- 2 -O tempo de serviço prestado em comissão de serviço releva para todos os efeitos legais no lugar de origem.
Artigo 52.º — Coordenador do Sector de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
Vigente desde: 08/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1993