A Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial, designada abreviadamente por DSGP, é um órgão de estudo, coordenação e promoção das medidas respeitantes, nomeadamente, à gestão e estruturação dos recursos e bens patrimoniais da Região Autónoma da Madeira, tendo por objectivo a execução de uma política correcta de gestão patrimonial.
Artigo 13.º — Natureza
Vigente desde: 13/05/1993
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Em vigor desde 13/05/1993