São atribuições da Repartição de Cadastro e Inventário, designadamente:
- a)Coordenar e assegurar todo o apoio administrativo e instrumental no que respeita aos actos relativos à organização, elaboração e actualização quer do cadastro e inventário dos bens, quer do cadastro especial dos veículos automóveis, pertencentes à Região;
- b)Assegurar todo o apoio administrativo e instrumental relativo ao processamento das aquisições e arrendamentos de imóveis da competência da DRPA e respectiva regularização e gestão;
- c)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.