São atribuições da DRPA:
- a)Promover a execução da política e a prossecução dos objectivos definidos pelo Governo Regional para o sector do património;
- b)Assegurar a execução e o controlo das acções necessárias à gestão do património da Região, à excepção do artístico e cultural, e ao aprovisionamento dos serviços que funcionem na dependência directa do Governo Regional;
- c)Estudar, propor e promover todas as medidas respeitantes à gestão e administração dos bens da Região Autónoma da Madeira que não estejam afectos a outros serviços ou departamentos do Governo Regional;
- d)Promover a racionalização do aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos departamentos e serviços do Governo Regional, com vista à minimização dos respectivos custos;
- e)Exercer a tutela inspectiva sobre o destino e utilização dos bens patrimoniais da Região;
- f)Organizar, gerir e racionalizar o parque automóvel da Região de veículos ligeiros de passageiros, mistos e ligeiros de mercadorias;
- g)Cooperar e assegurar a ligação com a Direcção Geral do Património do Estado e outras entidades congéneres das áreas das aquisições públicas e de gestão patrimonial.