- 1 -A DRPA é dirigida pelo director regional do Património, adiante designado por director regional.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DRPA compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos de concepção e apoio;
- b)Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial;
- c)Direcção de Serviços de Aprovisionamento.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 13/05/1993
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Em vigor desde 13/05/1993