- 1 -O quadro de pessoal da DRPA é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar;
- h)Pessoal operário.
- 2 -O quadro de pessoal da DRPA é o constante do mapa I anexo ao presente diploma.
Artigo 29.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 13/05/1993
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