- 1 -A Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos (DART) é um serviço ao qual compete:
- a)A realização de estudos de apoio, no âmbito da segurança contra incêndios e outros riscos tecnológicos;
- b)A execução de vistorias que, nos termos da lei, estejam cometidas ao SRPCM.
- 2 -A DART é dirigida por um chefe de divisão.
Art. 3.º O mapa anexo ao diploma legal referido no artigo 1.º e a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º passa a ter a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, nas partes respeitantes a pessoal dirigente, pessoal técnico superior, pessoal técnico profissional e pessoal administrativo, e que dele fazem parte integrante.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Março de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO I
(ver documento original)
Artigo 31.º-A — Natureza
Vigente desde: 08/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1995
Referências (4)
- Artigo 3.º
- Artigo 1.º
- N.º 2 do Artigo 35.º
- Artigo 4.º