- 1 -Compete à SC, designadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento do Gabinete da SREAS e respectivas transferências de verbas;
- b)Processar as remunerações devidas ao pessoal dos serviços a que presta apoio;
- c)Processar as despesas efectuadas pelo Gabinete do Secretário Regional e pela RSA relativas a serviços e encargos diversos;
- d)Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades dos serviços a que presta apoio;
- e)Proceder a todas as operações contabilísticas dos serviços a que presta apoio;
- f)Realizar as acções relativas à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis.
- 2 -Compete à SC organizar o projecto de orçamento da SREAS, de acordo com as propostas apresentadas pelas direcções regionais.
Artigo 11.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998