À DGPD compete, nomeadamente:
- a)Executar a política definida em matéria de pessoal docente, tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
- b)Avaliar o sistema de gestão dos serviços e propor as medidas adequadas;
- c)Realizar os estudos necessários à alteração dos quadros de pessoal e ao reajustamento da rede escolar;
- d)Realizar os estudos necessários e propor medidas que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal docente;
- f)Assegurar os processos de mobilidade do pessoal docente e avaliar os seus resultados;
- g)Estudar e propor a autorização dos pedidos para a leccionação no ensino particular;
- h)Emitir parecer sobre as questões a submeter a despacho superior e propor as normativas adequadas.