Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Objecto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Legislação revogada
É revogada a seguinte legislação:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Março de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Natureza
A Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, abreviadamente designada por SREAS, é o departamento que propõe e executa a política do Governo nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional.
Competências
São competências da SREAS:
Competências do Secretário Regional
Estrutura
Conselho Regional de Saúde (CRS);
Conselho Regional da Juventude (CRJ);
Conselho Regional da Segurança Social (CRSS);
Conselho Regional para Integração e Cidadania (CRIC);
Gabinete Técnico (GT);
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
Direcção Regional da Educação (DRE);
Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional (DRJEFP);
Direcção Regional da Saúde (DRS);
Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social (DRSSS);
Direcção Regional da Cultura (DRaC);
Direcção Regional da Educação Física e Desporto (DREFD).
Inspecção Regional da Educação (IRE);
Inspecção Regional do Trabalho (IRT);
Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo (GZCAH);
Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT);
Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE).
Competências dos directores regionais
Compete aos directores regionais:
Competências
Competências
Competências do chefe da Repartição dos Serviços Administrativos
Estrutura
Integram a RSA:
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Em relação aos serviços a que presta apoio, compete à SPEA, designadamente:
Secção de Contabilidade
Natureza
A Direcção Regional da Educação, adiante designada por DRE, é o serviço operativo da SREAS, com funções de concepção, orientação, coordenação e fiscalização de todo o sistema educativo da Região.
Competências
À DRE compete, nomeadamente:
Estrutura
Núcleo de Informática (NI);
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
Direcção de Serviços Técnico-Pedagógicos e Formação (DSTPF);
Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal (DSGP);
Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE).
Direcção de Serviços Técnico-Pedagógicos e Formação
Divisão da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico
À DEPEB compete, nomeadamente:
Divisão do Ensino Secundário
À DES compete, nomeadamente:
Divisão de Formação e Inovação
À DFI compete, nomeadamente:
Divisão da Educação Especial e Extra-Escolar
À DE compete, nomeadamente:
Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal
Divisão de Gestão do Pessoal Docente
À DGPD compete, nomeadamente:
Divisão de Gestão do Pessoal não Docente
À DGPND compete, nomeadamente:
Serviço de Colocações
Ao SC compete, nomeadamente:
Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos
Divisão de Assuntos Financeiros
À DAF compete, nomeadamente:
Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares
À DIEE compete, nomeadamente:
Divisão de Estudos e Programação
À DEP compete, nomeadamente:
Secção de Apoio Administrativo
Juntas médicas regionais
Natureza
A Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, adiante designada por DRJEFP, é o serviço operativo da SREAS ao qual incumbe a execução da política da juventude, emprego, trabalho e formação profissional.
Competências
1 - À DRJEFP compete, nomeadamente:
a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas de juventude, trabalho, emprego e formação profissional e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para as políticas de juventude, trabalho, emprego e formação profissional;
c) Assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;
d) Promover estudos de uma política de emprego e formação profissional, geradores de um plano regional de formação, inserida na área do emprego, implicando factores locais, regionais e sectoriais;
e) Promover, desenvolver e apoiar a realização de acções de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação, inserida na área do emprego;
f) Articular os diferentes programas de emprego com os diferentes programas de formação;
g) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para a juventude;
h) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para desempregados;
i) Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil, assim como promover e apoiar acções de voluntariado juvenil;
j) Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
k) Assegurar a aplicação de sistemas de protecção no desemprego na parte que lhe compete;
l) Assegurar o apoio aos agentes económicos no desenvolvimento de acções visando o fomento do emprego;
m) Contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das condições de trabalho e cooperar, em matéria de interesse comum, com outros departamentos e entidades;
n) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação do emprego, do trabalho e da formação profissional;
o) Coordenar os assuntos respeitantes ao Fundo Social Europeu;
p) Coordenar os assuntos respeitantes à qualidade e à certificação da formação profissional;
q) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto às políticas de juventude, trabalho, emprego e formação profissional;
r) Apreciar os pedidos e conceder as autorizações e aprovações previstas na lei;
s) Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções colectivas de trabalho, prevenir os conflitos laborais e intervir, quando solicitadas, na conciliação, mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;
t) Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação colectiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respectivos processos e promover a sua publicação;
u) Executar os trabalhos técnicos preparatórios respeitantes à participação do Governo da Região Autónoma dos Açores nas sessões da Conferência Internacional do Trabalho e noutras missões internacionais, sobre assuntos da sua especialidade;
v) Prestar informações aos trabalhadores, entidades patronais e respectivas associações de classe sobre o entendimento e eficaz observância das normas aplicáveis;
w) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao emprego e à protecção no desemprego;
x) Elaborar estudos e trabalhos relativos à formulação de medidas de política e estratégia da SREAS, no que respeita às condições de trabalho e às relações laborais;
y) Assegurar os estudos preparatórios da regulamentação colectiva de trabalho por via administrativa;
z) Promover o depósito e a publicação das convenções colectivas de trabalho e praticar os actos que, nos termos da lei, competem à Administração Pública quanto às organizações do trabalho;
aa) Fomentar e acompanhar os processos de regulamentação colectiva das relações de trabalho, bem como prevenir e intervir nos conflitos colectivos de trabalho;
ab) Exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos colectivos, de suspensão de contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho;
ac) Assegurar o registo dos contratos de trabalho de estrangeiros, bem como as necessárias autorizações;
ad) Conceder as autorizações atinentes às relações laborais.
2 - Nos concelhos onde não existam estruturas da DRJEFP, o primeiro atendimento dos utentes será feito pelos serviços locais da segurança social.
Director regional
O director regional é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director de serviços para o efeito designado.
Estrutura
Núcleo de Informática (NI);
Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP);
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
Direcção de Serviços da Juventude (DSJ);
Direcção de Serviços do Trabalho (DST);
Direcção de Serviços do Emprego (DSE);
Direcção de Serviços da Promoção do Emprego e da Formação Profissional (DSPEFP).
Direcção de Serviços da Juventude
Divisão de Associativismo e de Programas para a Juventude
Compete à DAPJ, designadamente:
Divisão da Mobilidade e da Informação Juvenil
Direcção de Serviços do Trabalho
Divisões das Relações de Trabalho
Compete, nomeadamente, às DRTPDL, DRTAH e DRTH:
Secção Técnica das Relações de Trabalho
Compete à STRT, nomeadamente:
Direcção de Serviços do Emprego
Agências para a Qualificação e Emprego
Observatório do Emprego e Formação Profissional
Direcção de Serviços da Promoção do Emprego e Formação Profissional
Divisão de Programas para o Emprego
Compete, nomeadamente, à DPE:
Divisão dos Incentivos à Formação Profissional
Compete à DIFP, designadamente:
Divisão da Certificação e dos Programas da Formação Profissional
Compete à DCPFP, nomeadamente:
Secção de Apoio Administrativo
Natureza
A Direcção Regional da Saúde, adiante designada por DRS, é o serviço operativo da SREAS, de coordenação, inspecção, estudo e apoio técnico-normativo do sector da saúde.
Competências
À DRS compete, nomeadamente:
Estrutura
A DRS compreende os seguintes serviços:
Divisão de Apoio Jurídico
Divisão de Planeamento, Estudos e Documentação
Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde
Divisão de Promoção da Saúde
À DPS compete, em especial:
Divisão de Acompanhamento da Qualidade
À DAQ compete, em especial:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Divisão de Gestão e Administração de Pessoal
À DGAP compete, em especial:
Divisão de Formação Profissional
À DFP compete, em especial:
Natureza
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, é o serviço operativo da SREAS que tem como competências a coordenação, inspecção, estudo e apoio técnico nas áreas da solidariedade e segurança social.
Competências
Incumbe, designadamente, à DRSSS:
Estrutura
Instituições de segurança social
A DRSSS coordena as seguintes instituições regionais de segurança social, as quais se regem por diploma próprio:
Divisão de Organização e Documentação
Compete à DOD, nomeadamente:
Divisão de Pessoal e Assuntos Jurídicos
Compete à DPAJ, nomeadamente:
Divisão de Instalações e Equipamentos
Compete à DIE, designadamente:
Divisão de Planeamento e Apoio às Instituições
Compete à DPAI, designadamente:
Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa
Natureza
A Direcção Regional da Cultura, adiante designada por DRaC, é o serviço operativo da SREAS que tem como competências a coordenação, estudo, inspecção e apoio técnico do sector da cultura, que permitam a salvaguarda do património cultural, o fomento das letras e das artes e a promoção das actividades culturais em geral.
Competências
À DRaC compete, designadamente:
Estrutura
Núcleo de Informática (NI);
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
Direcção de Serviços do Património Cultural (DSPC);
Direcção de Serviços de Acção Cultural (DSAC).
Direcção de Serviços do Património Cultural
Divisão de Património Arquitectónico
Compete à DPA, designadamente:
Divisão de Património Móvel, Artístico e Arqueológico
Compete à DPMAA, designadamente:
Direcção de Serviços de Acção Cultural
Divisão de Formação e Animação
Compete à DFA, designadamente:
Divisão Editorial e da Leitura
Compete à DEL, designadamente:
Secção de Apoio Administrativo
Natureza
A Direcção Regional de Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, é o serviço operativo da SREAS que tem como competências conceber, coordenar e apoiar as actividades no âmbito da educação física e desporto.
Competências
À DREFD compete, designadamente:
Estrutura
Núcleo de Informática (NI);
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
Direcção de Serviços da Educação Física e Desporto Escolar (DSEFDE);
Direcção de Serviços do Desporto (DSD).
Direcção de Serviços da Educação Física e Desporto Escolar
Divisão da Educação Física
A DEF exerce as suas competências relativamente à educação pré-escolar, ensino básico e secundário, competindo-lhe, nomeadamente:
Divisão de Formação e Desporto Escolar
A DFDE exerce as suas competências relativamente à formação e desporto escolar, competindo-lhe, nomeadamente:
Direcção de Serviços do Desporto
Divisão de Recreação e Promoção Desportiva
Compete à DRPD, nomeadamente:
Divisão do Desporto de Rendimento (DDR)
Compete à DDR, nomeadamente:
Secção de Apoio Administrativo
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal dos serviços centrais da SREAS é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SREAS são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações posteriormente introduzidas, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e alterações subsequentes, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro.
Médico do trabalho
Os médicos do trabalho são recrutados de entre indivíduos habilitados com licenciatura e com o curso de Medicina do Trabalho ou equiparado.
Conselheiro de orientação profissional
O recrutamento para as categorias da carreira de conselheiro de orientação profissional obedece às seguintes regras:
Coordenador do Serviço de Colocações
Coordenador do Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa
Pessoal de informática
O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho.
Assessor técnico de enfermagem
O preenchimento do lugar de assessor técnico de enfermagem é feito nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Promotor de emprego
O recrutamento para as categorias da carreira de promotor de emprego obedece às seguintes regras:
Técnico de formação profissional
O recrutamento para as categorias de técnico de formação profissional obedece às seguintes regras:
Monitor de formação profissional
Técnico de emprego
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
As condições e regras de recrutamento e provimento do técnico-adjunto de biblioteca e documentação são as constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Técnico auxiliar de estatística
Secretário-recepcionista
As condições de ingresso na carreira de secretário-recepcionista são as constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 2/93, de 8 de Janeiro.
Operador de meios audiovisuais
Os requisitos para o ingresso na carreira de operador de meios audiovisuais são os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Técnico-adjunto de segurança no trabalho
Os requisitos para o ingresso na carreira de técnico-adjunto de segurança no trabalho são os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Subinspector de actividades culturais
Técnico de instrumentos musicais
Técnico de promoção e divulgação de exposições e eventos culturais
Transição e integração
Fundos autónomos
Do ANEXO I ao ANEXO VIII
(ver quadros no documento original)