- 1 -Compete ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais:
- a)Representar a SREAS;
- b)Propor e fazer executar a política de educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional;
- c)Dirigir e coordenar a actuação dos directores regionais e dos outros dirigentes dos serviços que estão na sua directa dependência;
- d)Orientar superiormente toda a acção da SREAS e exercer as demais competências previstas na lei.
- 2 -O Secretário Regional, nos termos da lei, poderá delegar no chefe de Gabinete competências para a prática de actos correntes de administração ordinária.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se assuntos correntes de administração ordinária os que respeitem à gestão do pessoal, do material, dos recursos orçamentais e de outros que constituam simples condição de exercício de competências.
- 4 -Nas ausências e impedimentos dos directores regionais, ou na vacatura dos respectivos cargos, o Secretário Regional, por despacho, assumirá as respectivas competências.
Artigo 3.º — Competências do Secretário Regional
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998