- 1 -A DRJEFP compreende os seguintes serviços:
- a)De apoio técnico:
Núcleo de Informática (NI);
- b)De apoio instrumental:
Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP);
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- c)Carácter operativo:
Direcção de Serviços da Juventude (DSJ);
Direcção de Serviços do Trabalho (DST);
Direcção de Serviços do Emprego (DSE);
Direcção de Serviços da Promoção do Emprego e da Formação Profissional (DSPEFP).
- a)De apoio técnico:
- 2 -Na dependência directa do director regional funcionará um núcleo de informática e telecomunicações, ao qual compete orientar e apoiar os sistemas informáticos e de telecomunicações da DRJEFP e serviços dependentes em articulação com as políticas globais definidas para a SREAS.
Artigo 33.º — Estrutura
Vigente desde: 05/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998