Compete à DOD, nomeadamente:
- a)Estudar e propor medidas para a actualização e melhoria da organização e do funcionamento dos órgãos, serviços e instituições de segurança social;
- b)Assegurar a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica de interesse para o sector;
- c)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação de segurança social e de matérias correlacionadas;
- d)Facultar a consulta de bibliografia e documentação depositadas;
- e)Seleccionar e tratar as informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, relativas às competências da DRSSS;
- f)Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a DRSSS mantém relações;
- g)Proceder à difusão de legislação, ordens de serviço, documentação e demais informação relacionada com a segurança social;
- h)Coordenar a organização do arquivo da DRSSS e assegurar o seu bom funcionamento.